Mais uma notícia do CFF !
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Acupuntura é Especialidade Farmacêutica
Mais uma notícia do CFF !
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Ato médico
Como é a primeira vez que estou usando o blog para divulgar notícias relacionadas à Farmácia de todos o setores, postarei uma notícia que recebi do CFF sobre o ato médico. Assunto o qual está deixando muitos farmacêuticos e biomédicos descontentes com a falta de confiança sobre esta área de atuação. Gostaria que todos publicassem sua opinião. Tanto lutamos que conseguimos ser provados e aptos a assinar laudos citopatológicos.
O Procurador Regional da República (4ª Região), Francisco de Assis Vieira Sanseverino, opinou pelo provimento da apelação interposta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), requerendo a declaração de que o farmacêutico é apto a realizar e assinar laudos de exames citopatológicos (Veja, abaixo, íntegra do Parecer).
No Parecer, o Procurador afirma que não prosperam as alegações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e seu Regional, no Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), que restringem a liberdade do farmacêutico no que se refere ao exame citopatológico. De acordo como Procurador Sanseverino, as Diretrizes Gerais Curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 2002, discrimina as competências e habilidades na formação do farmacêutico: “Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo exames hematólógicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas”.
Para o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, o farmacêutico pode, e sempre pôde, exercer as análises clínicas no campo da citologia. “É bom lembrar que a citopatologia não é exclusiva de nenhuma profissão, e estabelecer tal exclusividade significa limitar o acesso da população”, completa o dirigente.
Abaixo, a íntegra do Parecer:

