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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Acupuntura é Especialidade Farmacêutica

Boa Tarde Pessoal !!

Mais uma notícia do CFF !

O Conselho Federal de Farmácia publicou ontem(08/12) no Diário Oficial da União, Resolução 516, que define os aspectos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico. Acupuntura é reconhecida como especialidade pela Farmácia, Medicina, Enfermagem, Fisioterapia. Já a Biomedicina, Fonoaudiologia e Psicologia possuem regulamentações que possibilitam os profissionais dessa área a utilizar os princípios da acupuntura como recursos complementares.
De acordo com a Resolução do CFF, o farmacêutico, no exercício de suas atividades profissionais, no âmbito da técnica de Acupuntura, no consultório, sala de acupuntura ou como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, em unidades básicas de saúde, em clínicas, em entidades similares, devem seguir técnicas específicas padronizadas pela Organização Mundial de Saúde(OMS) e pela prática de Medicina Tradicional Chinesa. Para tanto, é necessária a apresentação ao Conselho Regional de Farmácia, de título, diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida do CFF.
O presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, lembra que se trata de uma prática complexa "E os farmacêuticos estão legal, técnica e cientificamente, respaldados para exercê-la", completa. O dirigente, explica ainda, que o suporte legal não é suficiente para que o farmacêutico exerça a acupuntura "Por isso, o Conselho Federal de Farmácia exige que os farmacêuticos interessados tenham título de especialista", completa.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Ato médico

Boa Noite Pessoal !!

Como é a primeira vez que estou usando o blog para divulgar notícias relacionadas à Farmácia de todos o setores, postarei uma notícia que recebi do CFF sobre o ato médico. Assunto o qual está deixando muitos farmacêuticos e biomédicos descontentes com a falta de confiança sobre esta área de atuação. Gostaria que todos publicassem sua opinião. Tanto lutamos que conseguimos ser provados e aptos a assinar laudos citopatológicos.

O Procurador Regional da República (4ª Região), Francisco de Assis Vieira Sanseverino, opinou pelo provimento da apelação interposta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), requerendo a declaração de que o farmacêutico é apto a realizar e assinar laudos de exames citopatológicos (Veja, abaixo, íntegra do Parecer).

No Parecer, o Procurador afirma que não prosperam as alegações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e seu Regional, no Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), que restringem a liberdade do farmacêutico no que se refere ao exame citopatológico. De acordo como Procurador Sanseverino, as Diretrizes Gerais Curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 2002, discrimina as competências e habilidades na formação do farmacêutico: “Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo exames hematólógicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas”.

Para o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, o farmacêutico pode, e sempre pôde, exercer as análises clínicas no campo da citologia. “É bom lembrar que a citopatologia não é exclusiva de nenhuma profissão, e estabelecer tal exclusividade significa limitar o acesso da população”, completa o dirigente.

Abaixo, a íntegra do Parecer: